Decisão · STJ

STJ AREsp 2553030

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por ALESSANDRO JOSÉ CESILIO, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Ação: declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, ajuizada pelo agravante em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A e outro, em virtude de promessas de compra e venda de bens imóveis firmadas entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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