Decisão · STJ

STJ REsp 1945958

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-06-24publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA S.A. ao acórdão de fls. 1.364-1.370, assim ementado: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. 1. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. "Não é compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos que se verificam em decorrência de vícios de construção estejam excluídos da cobertura securitária." (REsp 1804965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 01/06/2020). 2. Agravo interno não provido. Em suas razões, a embargante suscita duas questões de ordem, ambas relacionadas à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar na lide - tendo em vista sua condição de administradora do FCVS -, circunstância que teria o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal. Alega que o julgado foi omisso no exame das mencionadas questões, as quais teriam inequívoco caráter de prejudicialidade em relação ao julgamento do feito. Requer a cassação do acórdão embargado com a determinação de que os autos aguardem, na Corte a quo, a definição da matéria pelo STF (Tema n. 1.011) ou, caso assim não se entenda, o sobrestamento do feito até que se defina a competência interna do STJ para julgar o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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