STJ AREsp 2523187
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 99, § 2º, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto. 3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 4. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RUBI ENGENHARIA LTDA. e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 3.370-3.371, que não conheceu do agravo em razão da deserção do recurso especial. No presente recurso, os agravantes sustentam que a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça não foi devidamente fundamentada. Argumentam que a empresa de engenharia é "pobre na acepção legal do termo" (fl. 3.378) e "formulou pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE)" (fl. 3.378); portanto, devem ser suspensas as ações e execuções pelo prazo de 180 dias. Insistem na tese de que fazem jus ao benefício da justiça gratuita e de que a mera alegação de incapacidade financeira é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Afirmam que "não há nenhuma movimentação na empresa, tampouco em sua conta bancária, tanto é que seu saldo perante a instituição financeira está completamente zerado" (fl. 3.385), bem como que "os sócios envolvidos enfrentam desafios financeiros consideráveis, uma vez que a situação de seu empreendimento tem se deteriorado progressivamente" (fl. 3.386). Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.399-3.413. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 99, § 2º, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto. 3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 4. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 5. Agravo interno desprovido.