Decisão · STJ

STJ EAREsp 2535713

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta o seguinte (fls. 85-86): No caso dos autos, é de fácil percepção que o presente recurso visa a reforma do V. Acórdão diante do flagrante error in judicando, NÃO SE TRATANDO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA. Não se pretende aqui a reinclusão no acervo fático probatório, até porque todos os pontos tratados se referem EXCLUSIVAMENTE a matéria de direito, já que as questões ora trazidas, restam incontroversas nos autos. Nessa linha, convém esclarecer que o presente recurso visa apenas reconhecer a violação expressa aos dispositivos legais dos artigos 489, caput e parágrafo primeiro, 494, I, 903, 995 e artigo 1022 do Código de Processo Civil e art. 5º, LXXVIII e 93, IX da CF/88, bem como, os princípios da eficácia jurídica, congruência e economia processual, em virtude da ausência de fundamentação da R. decisão agravada, bem como ao artigo 5º, XXXVI, e 37, ambos da Carta Magna, em relação ao direito à segurança jurídica, contraditório e à ampla defesa, para evitar as nulidades e os prejuízos narrados nas razões recursais. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 210. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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