STJ AREsp 2626155
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Sustenta o seguinte (fl. 418): Importante esclarecer desde já o equívoco cometido pelo Exmo. Des., quando da inadmissão do Recurso Especial com fundamento na suposta necessidade de reexame dos elementos fáticos probatórios constantes nos autos. Insta salientar que, tendo em vista as clarividentes disposições contratuais a respeito dos temas reclamados, cabe trazer à baila o disposto no art. 104 do Código Civil, que estabelece os requisitos de validade do negócio jurídico, totalmente respeitadas no contrato de promessa de compra e venda em questão, senão, vejamos: .. No que tange à violação dos artigos 186 e 927, não há necessidade de reexame de provas para se verificar que houve afronta aos artigos supracitados. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja dado seguimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.