STJ HC 924179
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ 13 ANOS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurge, em síntese, contra a intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público, contra a sentença absolutória. Contudo, verifico, de plano, que o acórdão impugnado foi proferido há quase 13 anos, em 18/10/2011, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO DA SILVA TRIPENO contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente como incurso no art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. No mandamus, a defesa aduziu, em um primeiro momento, que o recurso do Ministério Público, contra a sentença absolutória, foi interposto após o prazo e que, na data da condenação, já havia ocorrido a prescrição. No mais, apontou nulidade em virtude da ausência de intimação pessoal do defensor dativo para apresentar contrarrazões à apelação. Pugnou, assim, pela nulidade do acórdão que julgou a apelação e, subsidiariamente, pelo reconhecimento da prescrição. Contudo, o writ foi indeferido liminarmente, por se tratar de nulidade de algibeira e por não se ter verificado o implemento do prazo prescricional. No presente agravo regimental, a defesa sustenta, em síntese, que não há se falar em nulidade de algibeira e que o prejuízo é flagrante e manifesto. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ 13 ANOS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurge, em síntese, contra a intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público, contra a sentença absolutória. Contudo, verifico, de plano, que o acórdão impugnado foi proferido há quase 13 anos, em 18/10/2011, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.