Decisão · STJ

STJ AREsp 2535543

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO: NÃO INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido, apesar de ter sido interposto exclusivamente pela alegada divergência jurisprudencial. Isso porque não indicou nenhum dispositivo legal federal capaz de sustentar a sua pretensão. As teses devem ser consideradas, portanto, genéricas nos termos da jurisprudência do STJ. Incidência da Súm. n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Leonardo Reis Casline contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ pela incidência da Súm. n. 284/STF por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados pelo Tribunal de origem nas razões do recurso especial. No presente recurso, a parte agravante defende a reforma da Súm n. 284/STF, porque cumpriu os requisitos que fundamentam o recurso em dissídio de jurisprudência. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO: NÃO INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido, apesar de ter sido interposto exclusivamente pela alegada divergência jurisprudencial. Isso porque não indicou nenhum dispositivo legal federal capaz de sustentar a sua pretensão. As teses devem ser consideradas, portanto, genéricas nos termos da jurisprudência do STJ. Incidência da Súm. n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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