Decisão · STJ

STJ AREsp 1955320

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-18publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta a parte recorrente, em suma, que "a discussão travada demanda, tão somente, a análise da legislação apontada como violada, para fins de aferição da propriedade da União sobre a área e, consequentemente, da possibilidade de cobrança do foro e do laudêmio" (fl. 168); não demandando o reexame do conjunto fático probatório dos autos, requerendo, ao final, o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta (fl. 173). Manifestação do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do recurso às fls. 186-188. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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