Decisão · STJ

STJ AREsp 2625980

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que não se aplica a Súmula n. 83 do STJ. Afirma que "o vice-presidente cita em sua negatória a SUMULA 83 STJ, defendendo que nao houve dissídio de jurisprudência, entretanto, foram colacionados Jurisprudências extraídas dos sítios eletrônicos dos Tribunais Pátrios para cumprir tal requisito" (fl. 980). Defende que, "ainda que não houvesse o fundamento da Jurisprudência para lastrear o Recurso Especial e o Agravo de Despacho denegados, as demais argumentações neles contidas seriam suficientes para fazê-los dignos de apreciação e julgamento" (fl. 982). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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