Decisão · STJ

STJ HC 882587

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-01-10publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na exasperação da pena-base, pois, no tocante à culpabilidade, a subtração de bem de elevado valor (veículo automotor de aproximadamente trinta mil reais), em um estabelecimento comercial, durante o dia e contra vítima mulher são circunstâncias que, somadas, evidenciam o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON ADAIR MARCHEZZI contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 481/484). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática, em 22.07.2019, do delito do art. 157, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da Defesa. Nas razões do writ, a impetrante alegou que as instâncias ordinárias não declinaram fundamentação idônea para exasperar a pena-base no tocante ao vetor da culpabilidade. Às fls. 481/484, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 500/504 e 507/508. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na exasperação da pena-base, pois, no tocante à culpabilidade, a subtração de bem de elevado valor (veículo automotor de aproximadamente trinta mil reais), em um estabelecimento comercial, durante o dia e contra vítima mulher são circunstâncias que, somadas, evidenciam o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu. 2. Agravo regimental não provido.
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