Decisão · STJ

STJ AREsp 2531027

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA POR AGÊNCIA REGULADORA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, BEM ASSIM DE FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TESE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal a quo apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, não padecendo o acórdão de qualquer vício de omissão. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a lide, concluiu, com fundamento no contexto fático-probatório presente nos autos, que houve falha na prestação dos serviços da concessionária, especialmente no dever de garantir a segurança do consumidor, bem como que a decisão administrativa justificou de forma clara e precisa os motivos para imposição da penalidade. 3. Para a modificação das conclusões do acórdão seria necessário o reexame dos fatos e provas consignados nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Com relação a tese da sucumbência recíproca, verifica-se que a Corte de origem não fez juízo de valor a respeito desse tema, o que impede o conhecimento do recurso especial ante a ausência de prequestionamento. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA POR AGÊNCIA REGULADORA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, BEM ASSIM DE FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TESE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A agravante aduz, em síntese, que: a) o Tribunal Local deixou de apreciar a questão que lhe foi expressamente devolvida à apreciação nos embargos de declaração: a ausência de obrigação legal de a Agravante realizar vistoria nas residências já que a norma de regência dispõe que as ramificações internas e a sua conservação são de responsabilidade do consumidor o que, por si só, levaria à conclusão diversa daquela trazida no acórdão do Tribunal Local; b) todos os fatos a merecer análise por este Colendo Tribunal Superior estão contidos nas decisões já proferidas, de modo que não há como afirmar a incidência do Enunciado nº 7 da Súmula do STJ, visto que todos os dispositivos cuja violação a Agravante alegou em seu recurso especial se referem a questões meramente jurídicas, que somente demandam a análise do caso concreto, a partir das nuances já postas no v. acórdão recorrido, e seu enquadramento no texto legal, não havendo qualquer necessidade de reanálise fático-probatória; c) , toda a matéria suscitada em sede de recurso especial foram devidamente prequestionadas na origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA POR AGÊNCIA REGULADORA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, BEM ASSIM DE FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TESE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal a quo apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, não padecendo o acórdão de qualquer vício de omissão. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a lide, concluiu, com fundamento no contexto fático-probatório presente nos autos, que houve falha na prestação dos serviços da concessionária, especialmente no dever de garantir a segurança do consumidor, bem como que a decisão administrativa justificou de forma clara e precisa os motivos para imposição da penalidade. 3. Para a modificação das conclusões do acórdão seria necessário o reexame dos fatos e provas consignados nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Com relação a tese da sucumbência recíproca, verifica-se que a Corte de origem não fez juízo de valor a respeito desse tema, o que impede o conhecimento do recurso especial ante a ausência de prequestionamento. 5. Agravo interno não provido.
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