Decisão · STJ

STJ REsp 2146744

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR-CEDENTE. PRECEDENTES. 1. Recuperação judicial. 2. A jurisprudência do STJ assinala que em se tratando de titularidade derivada de cessão fiduciária, a condição de proprietário é alcançada desde a contratação da garantia, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos exigidos pelo arts. 66-B da Lei do Mercado de Capitais e 18 da Lei 9.514/97, opera-se a transferência plena da titularidade dos créditos para o cessionário, haja vista a própria natureza do objeto da garantia, fato que o torna o verdadeiro proprietário dos bens, em substituição ao credor da relação jurídica originária. 3. Além disso, o STJ assenta que é desinfluente o momento em que é performado o crédito cedido fiduciariamente, se antes ou depois do processamento da recuperação. Precedentes. 4. Tais circunstâncias são suficientes para exclusão dos créditos em questão dos efeitos da recuperação judicial do devedor-cedente, nos termos do art. 49, § 3º, da LFRE. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRILOBIT COMERCIO, MONTAGEM E FABRICACAO DE PLACAS ELETRONICAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo agravado. Ação: Impugnação de crédito no âmbito da Recuperação judicial da empresa agravante.
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