Decisão · STF

STF ARE 901450 AgR-AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma ou Pleno. De outra parte, em se tratando de equívoco flagrante, não há que ser o agravo convertido em embargos de declaração. 2. Agravo regimental não conhecido.
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