STJ AREsp 2009309
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRATO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da existência de distrato verbal e restituição de valores , no caso presente, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIO HENRIQUE BONFIM DOS SANTOS (FLAVIO) contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, Humberto Martins, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base nas Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que atacou especificamente os fundamentos que embasaram a decisão, mormente a realização de distrato verbal e restituição de parte dos valores. Afirma que VANDERLEI não nega o distrato verbal e o recebimento da restituição de parte dos valores pagos, e, se não há resistência ao pedido, os fatos se tornam incontroversos e não dependem de prova. Sustenta que não pretende o reexame de provas. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 317/318). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRATO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da existência de distrato verbal e restituição de valores , no caso presente, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.