STJ HC 911748
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL AO DIREITO DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal na determinação da expedição de guia de recolhimento tão somente após o cumprimento do mandado de prisão. 2. Ausência de demonstração de risco de lesão irreparável ao direito de locomoção do sentenciado, condenado à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. 3. Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e há reconhecimento de circunstância judicial negativa, a jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a ser cabível o regime inicial fechado para penas inferiores a 4 anos de reclusão. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEAN PAULO SILVA LIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 59-60, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que seria inadequada a fixação do regime inicial fechado, na hipótese, pois, considerado o período a ser detraído da pena imposta - 8 meses e 8 dias -, restará a ser cumprido o período de 3 anos de reclusão, em razão de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Aduz, ainda, que dever ser considerada que sua reincidência não se deu em razão da prática de crime hediondo ou equiparado. Destaca que os delitos anteriores pelos quais foi condenado foram cometidos nos anos de 2008, 2009 e 2012, ou seja, há mais de 12 anos. Aponta haver violação das Súmulas n. 269 do STJ e 719 do STF. Sustenta possuir direito ao indulto, com fulcro no Decreto Presidencial n. 11.846/2023, que só poderá ser analisado pelo Juízo da execução após a expedição da guia definitiva. Indica julgados desta Corte Superior, em relação aos quais postula a aplicação do instituto do distinguishing. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus, para determinar a expedição da guia de execução definitiva, independentemente de sua prisão. Subsidiariamente, pede a modificação do regime inicial de cumprimento de pena. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL AO DIREITO DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal na determinação da expedição de guia de recolhimento tão somente após o cumprimento do mandado de prisão. 2. Ausência de demonstração de risco de lesão irreparável ao direito de locomoção do sentenciado, condenado à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. 3. Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e há reconhecimento de circunstância judicial negativa, a jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a ser cabível o regime inicial fechado para penas inferiores a 4 anos de reclusão. 4. Agravo regimental não provido.