Decisão · STJ

STJ AREsp 2577633

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 994, VIII, c/c. os artigos 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput , todos do CPC/2015. 2. Às decisões publicadas na vigência do CPC/2015, descabe a aplicação da regra do art. 932, parágrafo único, para permitir a correção de vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Entendimento ratificado pela Corte Especial no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO JOSÉ GUEDES ROQUE contra decisão monocrática da Ministra Presidente deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, por considera-lo manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 994, VIII, c/c. os artigos 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015 (e-STJ fls. 720/721). O agravante sustenta, em síntese, que (e-STJ fl. 726): 2. A mencionada decisão consignou que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 30/10/2023. sendo o agravo somente interposto em 23/11/2023, razão pela qual seria manifestamente intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art 994. VIII, c/c os Arts 1 003, § 5o, 1.042. caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3. Ponderou-se. ainda, que, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. 4 No entanto, no interstício temporal ocorrido entre dia 31/10/2023 (início da contagem de prazo processual) e 23/11/2023 (data do protocolo do recurso), conforme Portaria ME nº 11 090, de 27 de dezembro de 2022 contabilizam-se 02 (dois) feriados nacionais quais sejam: dias 02 e 15 de novembro Além destes, nos moldes do Artigo 81, §2º, IV c/c Art. 83 do Regimento Interno do STJ c/c o Artigo 62, IV, da Lei 5 010/1966, o dia 01 de novembro constitui feriado regimental, em que as atividades judicantes são suspensas. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. O prazo para manifestação transcorreu in albis (e-STJ fl. 734). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 994, VIII, c/c. os artigos 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput , todos do CPC/2015. 2. Às decisões publicadas na vigência do CPC/2015, descabe a aplicação da regra do art. 932, parágrafo único, para permitir a correção de vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Entendimento ratificado pela Corte Especial no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS. 3. Agravo interno não provido.
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