Decisão · STJ

STJ REsp 1651229

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2017-01-27publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que o presente recurso especial repete exatamente os mesmos argumentos e pedidos formulados no Recurso Especial n. 1.649.530/MT, o qual foi desprovido por decisão monocrática deste Relator, deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a prejudicialidade do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Espólio de Manuel Martinho contra a decisão de fls. 856-858 (e-STJ), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. O agravante sustenta, em síntese, que, "Muito embora o Em. relator esteja correto ao afirmar que o recurso especial nº 1.649.530/MT já tenha sido decidido monocraticamente, há questão importante que deve ser observada: referida decisão foi desafiada por agravo interno, que ainda não foi julgado pela C. 3ª Turma. E ainda precisa ser resolvida a questão da tempestividade daquele agravo interno, porquanto foi interposto no contexto da regularização da representação processual, em razão da morte do recorrente, onde foi deduzido pedido de devolução de prazo recursal, com nova intimação do recorrente, na pessoa dos novos advogados constituídos pelo inventariante", razão pela qual "não pode deixar de recorrer aqui, neste recurso especial nº 1.651.229/MT, porquanto poderá se ver na terrível condição de (por lá) não ter o seu recurso conhecido (tendo em perspectiva a sua tempestividade) e aqui por condição consequente de uma preclusão consumativa por não ter recorrido" (e-STJ, fls. 863-864). No mais, reitera os mesmos argumentos suscitados no recurso especial, aduzindo ter direito aos frutos do gado penhorado. A impugnação foi apresentada às fls. 877-893 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que o presente recurso especial repete exatamente os mesmos argumentos e pedidos formulados no Recurso Especial n. 1.649.530/MT, o qual foi desprovido por decisão monocrática deste Relator, deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a prejudicialidade do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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