STJ HC 878831
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia, tampouco que o agente seja surpreendido no ato da venda do entorpecente. 2. Nos autos em exame, as instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela desclassificação da conduta do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IZIDORO MARTINES JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que concedi parcialmente o habeas corpus, mas preservei sua condenação por tráfico de drogas. Nas razões do regimental, a defesa entende que "os fundamentos invocados (depoimento dos policiais e dinheiro apreendido) não são suficientes para justificar a condenação por tráfico de drogas" (fl. 526). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Subsidiariamente, pugna pelo encaminhamento deste agravo para julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia, tampouco que o agente seja surpreendido no ato da venda do entorpecente. 2. Nos autos em exame, as instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela desclassificação da conduta do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.