Decisão · STJ

STJ AREsp 2490706

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: civil pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face de UNIÃO EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO SC LTDA. A agravante, na qualidade de terceira interessada, interpôs agravo de instrumento pleiteand o o levantamento de bloqueio sobre imóvel determinado na medida cautelar incidental à presente ação civil pública.
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