STJ AREsp 2496020
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 494/495 e-STJ. A parte recorrente, ora agravante, sustentou a violação dos arts. 5º, LV, da Constituição; 373, § 1º, 917, § 3º, § 4º, do Código de Processo Civil; 480 do Código Civil; 4º, I, e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial. Impugnação às fls. 520/527 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.