Decisão · STJ

STJ HC 908978

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-25publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT PREVENTIVO. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO IDENTIFICADA AMEAÇA IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. No caso, o agravante não apresentou novos argumentos capazes de modificar o julgado, o que justifica o não provimento do recurso. 2. Da análise dos autos, foi constatado que inexiste ato concreto ilegal ou abusivo praticado pela suposta autoridade coatora que configure ameaça iminente à liberdade de locomoção do investigado, sobretudo quando não colacionou aos autos nenhum documento que comprove as alegações formuladas na inicial, estando ausente, portanto, flagrante ilegalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDENIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR contra a decisão monocrática da minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 673-676). No writ impetrado nesta Corte, a Defesa sustentou que deveria ser expedido salvo-conduto em favor do paciente, prefeito do Município de Jacinto/MG, visando combater a ameaça a seu direito de locomoção, em virtude de pedido de prisão preventiva aprovado na Sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores municipal. Para tanto, aduziu que, em Sessão no dia 24.04.2024, com transmissão ao vivo pelo youtube, o dito Presidente da CPI aprovou o pedido de "requerer ao juízo competente, nos termos da Lei nº 1.579/52, medidas cautelares contra o Senhor Prefeito e contra o Senhor Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Jacinto, em especial a suspensão do exercício de função pública e prisão preventiva (fl. 6). Requereu, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para que fosse expedido salvo-conduto em caso de eventual decreto prisional. Indeferida liminarmente a ordem de habeas corpus, a Defesa interpôs este agravo regimental, no qual reitera as alegações da inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à Turma competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT PREVENTIVO. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO IDENTIFICADA AMEAÇA IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. No caso, o agravante não apresentou novos argumentos capazes de modificar o julgado, o que justifica o não provimento do recurso. 2. Da análise dos autos, foi constatado que inexiste ato concreto ilegal ou abusivo praticado pela suposta autoridade coatora que configure ameaça iminente à liberdade de locomoção do investigado, sobretudo quando não colacionou aos autos nenhum documento que comprove as alegações formuladas na inicial, estando ausente, portanto, flagrante ilegalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →