STJ AREsp 2562222
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração. Nas razões do agravo, sustenta o agravante que, "Com o mais elevado respeito e acatamento, subsistem omissões/contradições no julgado, em especial no que tange à suposta falta de legitimidade ativa do agravante". Além disso, sustenta que "não houve manifestação judicial no que pertine ao cabimento da ação reivindicatória e necessidade da concessão da tutela de urgência". Por fim, alega que "houve omissão em relação ao pedido subsidiário, notadamente a possibilidade de alteração do polo ativo da demanda antes da formação da relação processual". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. Após a interposição do agravo interno, a parte agravante opôs novos embargos de declaração às fls. 1028/1041, e e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE O MISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.