Decisão · STJ

STJ HC 922216

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DOS COROLÁRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça que " o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito" (HC n. 389.716/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 13/6/2017). 2. Na hipótese, a instância ordinária apontou a existência de indícios mínimos de autoria, tendo em vista o suposto fornecimento de drogas a terceiros bem como o registro da negociação de relevante quantidade de entorpecentes, obtido a partir da quebra do sigilo telefônico do próprio agravante. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO HENRIQUE JACINTO DE SOUZA agrava da decisão de fls. 51-52, em que indeferi liminarmente o habeas corpus a fim de manter a higidez da ação penal oferecida em seu desfavor. Para tanto, assere que, "não há uma linha sequer na denúncia que descreve a conduta do paciente e dos corréus, sendo indiscutível a flagrante ilegalidade e a ausência de justa causa" (fl. 84). Requer, assim, "seja dado provimento ao recurso para reformar a decisão, e assim dar provimento ao agravo regimental, para TRANCAR A AÇÃO PENAL por inépcia da denúncia em relação aos Pacientes" (fl. 75). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DOS COROLÁRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça que " o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito" (HC n. 389.716/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 13/6/2017). 2. Na hipótese, a instância ordinária apontou a existência de indícios mínimos de autoria, tendo em vista o suposto fornecimento de drogas a terceiros bem como o registro da negociação de relevante quantidade de entorpecentes, obtido a partir da quebra do sigilo telefônico do próprio agravante. 3. Agravo regimental não provido.
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