Decisão · STJ

STJ AREsp 2571441

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reconhecimento de necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório (Súmulas 5 e 7, ambas do STJ) (alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por GABRIELA DE OLIVEIRA MARTINS, em face da agravante, na qual requer o custeio de bomba de insulina, necessária ao tratamento de sua doença (Diabetes Mellitus Tipo 1). Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a fornecer a bomba de insulina Minimed 780g, bem como os insumos prescritos no laudo médico.
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