STJ AREsp 2643163
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento cumulada com cobrança de honorários. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 22, §2º, da Lei 8.906/94, e 107, 113 e 422 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por PRÁTICA ENGENHARIA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento cumulada com cobrança de honorários ajuizada por JOSE CARLOS MARSICO em face de PRÁTICA ENGENHARIA LTDA decorrente de contrato verbal de serviços advocatícios celebrados entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.