STJ AREsp 2556255
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabiliza a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LISIANE RUBIA BIM CARVALHO e OUTRO interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 325-327, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Sustentam o seguinte (fls. 423-432): O reclamo especial tem como espinha dorsal a existência de erro material no título executivo judicial, composto por sentença e duas decisões de embargos declaratórios, consistente na incompatibilidade lógica entre a fundamentação da decisão originária e o dispositivo do título, alterado, isoladamente, pelas decisões de embargos. A referida incompatibilidade lógica refere-se ao termo inicial da incidência dos juros de mora, que na fundamentação ficou estabelecido a partir da data do cumprimento da obrigação do Recorrido e, no dispositivo, a partir da citação, ocorrida 14 anos antes. Assim, a validade da tese dos Recorrentes pode ser verificada a partir da análise exclusiva do título judicial que apresenta erro material intrínseco, não havendo a necessidade de análise fático-probatória. .. Assim, pode-se verificar que o erro material é evidente a partir da mera leitura das decisões acima e anexas. Ademais, mesmo que se adentrasse na discussão de tratar-se de ser ou não matéria fática, restou expressamente consignado na decisão que deferiu a tutela recursal no agravo de instrumento improvido que há erro material no título executivo: .. Quanto ao perigo na demora, trata-se de cumprimento de sentença de dívida majorada indevidamente, por incongruência lógica dentro do título judicial, em cerca de três vezes. Os Executados são pessoas simples e economizaram o valor do débito (com o cômputo correto dos juros) desde o ajuizamento da ação em 2008, pagando espontaneamente R$ 263.774,63 em junho de 2022, conforme extrato anexo. Requerem o provimento do agravo interno para que, reformada a decisão agravada, seja concedida a tutela provisória, bem como seja conferido efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso às fls. 509-513. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabiliza a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 2. Agravo interno desprovido.