Decisão · STF

STF RE 633500 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE EX-COMBATENTE A NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4. 1. A vinculação de pagamento de parcelas atrasadas de aposentadoria de ex-combatente em número de salários mínimos viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal, e a Súmula Vinculante 4. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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