Decisão · STJ

STJ HC 916018

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus, quando este for manifestamente inadmissível, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus Ministros, uma vez que, segundo o art. 102, I, "i", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VAGNER LORENO JUSTI DA COSTA agrava da decisão de fls. 303-304, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, a defesa sustenta que, no tocante à incompetência desta Corte Superior para julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados, "seria bem verdade se o douto relator tivesse submetido o tema à julgamento da turma, porém cuidou de indeferir a ordem monocraticamente, ferindo o princípio da colegialidade" (fl. 311 - sic). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem e abrandado o regime prisional. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus, quando este for manifestamente inadmissível, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus Ministros, uma vez que, segundo o art. 102, I, "i", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação. 3. Agravo regimental não provido.
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