STJ HC 836694
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias em virtude da especial reprovabilidade dos fatos, evidenciada a partir do modus operandi do delito, destacando-se que o agravante, em tese, agiu mediante violentos golpes com objetos contundentes, asfixia mecânica e com recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Tais circunstâncias justificam a prisão processual do acusado, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN OTTONI DE SOUZA contra decisão da minha lavra, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 122-127). Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi denunciado como incurso nos arts. 121, § 2º, inciso III e IV, e 155, § 4º, inciso IV, ambos do Código Penal, c/c art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo sido decretada sua prisão preventiva em 03/02/2022. A Defesa impetrou habeas corpus na Corte de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, alegou a parte impetrante, em suma, que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo suficiente, no caso, a imposição de medidas cautelares diversas. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão de ordem para que fosse revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de cautelares diversas da prisão. Nas razões deste agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na petição inicial do habeas corpus. Pede, ainda, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias em virtude da especial reprovabilidade dos fatos, evidenciada a partir do modus operandi do delito, destacando-se que o agravante, em tese, agiu mediante violentos golpes com objetos contundentes, asfixia mecânica e com recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Tais circunstâncias justificam a prisão processual do acusado, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.