STJ AREsp 2480955
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súm. n. 283/STF. 4. O provimento do recurso especial, quanto .. , depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ. 5. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a efetiva realização de cotejo entre os julgados paradigma e o acórdão a quo, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ELIZABETH BEZERRA PEREIRA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. N. 283 E 284 DO STF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso, a agravante defende omissão no acórdão a quo. Assevera ter demonstrado ter participado da liquidação coletiva. Desvincula o provimento do recurso especial a um exame probatório dos autos. Defende a possibilidade de reforma do acórdão a quo sem exame de questões constitucionais. Além disso, suscita o afastamento das Súm. n. 283 e 284/STF. Pontua, ainda, ter indicado a divergência jurisprudencial suscitado. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súm. n. 283/STF. 4. O provimento do recurso especial, quanto .. , depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ. 5. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a efetiva realização de cotejo entre os julgados paradigma e o acórdão a quo, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Agravo interno não provido.