STJ AREsp 2686890
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que, "em atenção ao artigo 1.029 do Código de Processo Civil, resta demonstrado o cabimento do recurso especial, motivo pelo qual a decisão que o inadmitiu deve ser reformada" (fl. 291). Defende que a análise do recurso especial não depende de reexame de provas e que as questões ventiladas foram devidamente prequestionadas. Afirma que "houve interpretação divergente da Lei Federal com relação a outros Tribunais, no tocante ao terceiro de boa fé, bem como, viola o artigo 647 do CPC" (fl. 293). Sustenta que (fls. 295-296): Nobres Ministros, é salutar as divergências Jurisprudenciais, conforme de Acórdãos supramencionados, sendo inquestionáveis as violações a Lei Ordinária (artigo 647 do CPC) e as divergências Jurisprudenciais dos demais Tribunais de Justiça com o do V. Acórdão, restando preenchidos os requisitos das alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da CF, merecendo com isto, ser recebido o presente Recurso Especial. Requer seja provido o agravo interno para que seja conhecido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas, em que pleiteia o desprovimento do recurso, a majoração dos honorários e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.