STJ AREsp 2602769
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas com incidência da majorante disposta no artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006. Assim, a reversão de tal entendimento, de maneira a concluir pelo afastamento da referida causa de aumento de pena, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SHARYTON RYAN DE JESUS BORGES contra decisão por mim proferida, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 385-389). A parte agravante alega que o conhecimento do mérito recursal não esbarra no comando da Súmula n. 07/STJ, pois não é necessário o reexame de provas por parte dos Ministros desta Corte, mas apenas a valoração jurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias. Afirma que não há prova idônea capaz de justificar a manutenção da majorante pelo envolvimento de adolescente na prática do delito. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento. Contrarrazões às fls. 411-415 . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas com incidência da majorante disposta no artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006. Assim, a reversão de tal entendimento, de maneira a concluir pelo afastamento da referida causa de aumento de pena, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido.