STJ AREsp 2403396
PROCESSUALPROCESSUAL C IVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO PACÍFICO CONSTRUCÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 692-694 que, com base na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. O recurso especial foi inadmitido na origem sob os seguintes fundamentos: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e da Súmula 284 do STF. Entretanto, o agravo em recurso especial deixou de impugnar, especificamente, o fundamentos alusivos às Súmulas 5 e 7 do STJ. Na presente via, a recorrente sustenta ter enfrentado todos os fundamentos da decisão agravada. A título de demonstração do alegado enfrentamento, reproduz trecho das razões articuladas no agravo em recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL C IVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.