Decisão · STJ

STJ AREsp 2557780

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando a parte, regularmente intimada, não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PIRES E SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 1.873-1.875 que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ. A agravante aduz que referida súmula não se aplica ao caso, pois o preparo foi realizado tempestivamente e o fato de a cópia da guia ter sido apresentada após o decurso do prazo assinalado não pode fundamentar a deserção do recurso, uma vez que "o referido documento foi apresentado antes de qualquer decisão a respeito, fato que igualmente não trouxe prejuízo para nenhuma das partes" (fl. 1.882). Requer o provimento do agravo interno para o devido processamento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.889-1.891. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando a parte, regularmente intimada, não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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