STJ HC 875018
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, situação ocorrida nos autos. 2. Constatado que a defesa suscitou a nulidade da abordagem policial apenas em revisão criminal, verifica-se que a matéria está alcançada pela preclusão. Ademais, como a Corte de origem evidenciou que o réu confessou espontaneamente em juízo e em nenhum momento afirmou a ocorrência de abuso por parte dos policiais, não se identifica prejuízo ao agravante. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RENATO SCHAI agrava da decisão de fls. 142-144, em que deneguei o habeas corpus e, por conseguinte, mantive a pena de 5 anos de reclusão mais multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Reitera a alegação de nulidade, em razão da não observância do direito ao silêncio no momento da abordagem policial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, situação ocorrida nos autos. 2. Constatado que a defesa suscitou a nulidade da abordagem policial apenas em revisão criminal, verifica-se que a matéria está alcançada pela preclusão. Ademais, como a Corte de origem evidenciou que o réu confessou espontaneamente em juízo e em nenhum momento afirmou a ocorrência de abuso por parte dos policiais, não se identifica prejuízo ao agravante. 3. Agravo regimental não provido.