STJ AREsp 2529527
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão da Presidência, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 434): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que " No presente caso não houveram alegações genéricas, ao contrário rebateu-se ponto a ponto a decisão atacada, demonstrou-se naquela oportunidade que a matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra nas súmulas 280 e 07 do STJ, mormente porque o mencionado recurso não trata de simples reexame de matéria, tampouco em incursão na conjuntura fática, inclusive abriu-se tópico específico para isto, não havendo assim em se falar em violação ao princípio da dialeticidade. Importante ressaltar que o Recurso Especial não desrespeita a Súmula 7 do STJ, apenas definiu, juridicamente, posição diversa sobre fatos expressamente mencionados no Acórdão prolatado na Apelação Cível no Tribunal de origem. Não obstante o enunciado sumular desta Corte Superior, onde mostra inviável no âmbito do recurso especial reexame dos fatos e provas dos autos, porém, no que toca ao error in judicando, adentrando no equívoco da valoração das provas, pode ser objeto do presente recurso com a revaloração da prova e dos dados admitidos e delineados no Acórdão recorrido, diametralmente oposto ao reexame de prova e material de conhecimento." (fl. 445 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.