Decisão · STJ

STJ AREsp 2484349

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em razão da preclusão consumativa, não se conhece de recurso na hipótese em que, anteriormente, fora interposto outro recurso contra a mesma decisão. 2. No caso dos autos, não se conhece do terceiro agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se do terceiro agravo interno interposto por POSITIVO AD MINISTRADORA DE BENS LTDA (ou SOCIEDADE EDUCACIONAL POSITIVO LTDA) contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio nas Súmulas 7 do STJ e 282 do STF, não conheceu de recurso especial em que discute a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região "para determinar que a União reconheça os pedidos dos autos n. 0011954-82.2008.4.01.3400/TRF1, como condição "sine qua non" para o cumprimento da sentença subjacente ao caso .. Paralelamente aos autos nº 0011954-82.2008.4.01.3400, ajuizados pela recorrente na JFDF"; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante não concorda com os óbices sumulares ao conhecimento do recurso e insiste na alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em razão da preclusão consumativa, não se conhece de recurso na hipótese em que, anteriormente, fora interposto outro recurso contra a mesma decisão. 2. No caso dos autos, não se conhece do terceiro agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.
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