Decisão · STJ

STJ AREsp 2601154

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. Súmula 284/STF (arts. 489, §1º, III, IV, e 1.022, I, parágrafo único, II, do CPC/15); ii. Súmula 7/ STJ; iii. consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); e iv. Súmula 284/STF (arts. 485, IV, e 803, I, do CPC/15). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEA DE FATIMA FERREIRA & CIA LTDA, LEA DE FATIMA FERREIRA, ANDRESSA FABIANA FERREIRA, MIGUEL FERREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos pelos agravantes contra execução movida por BANCO DO BRASIL SA.
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