Decisão · STJ

STJ AREsp 2581717

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CANDIDO DA SILVA MENEZES FILHO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ANA LUCIA JANIQUES BARCIA, em face do agravante, na qual alega falha na prestação de serviços odontológicos. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravante a pagar os montantes de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) relativos aos danos materiais e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) relativos a compensação por danos morais.
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