STJ AREsp 2527045
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 465): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. não obstante o entendimento consolidado por esta Egrégia Corta Superior, no sentido de não haver obrigatoriedade para os julgadores se manifestarem sobre todas as questões suscitadas pela parte, temos como temerário o seguimento deste raciocínio, uma vez que o menor dos desvios em sua interpretação é capaz de gerar decisões obscuras, maculadas por uma fundamentação deficitária. Nesse sentido, repisa-se todos os argumentos trazidos no Recurso Especial a) não há demonstração do interesse de agir do autor o que viola o art. 17 do CPC; b) a sentença é nula pois lhe falta fundamentação que indique as motivações do juiz para a decisão tomada, em afronta aos arts. 489, §1º, IV e 1022 do CPC; c) há nítida violação aos artigos 1º e 8º do CPC, visto que existe violação à legalidade administrativa a que se submete a administração municipal e d) não se aplicou as disposições contidas no art. 373, I e II do CPC, sobre a correta distribuição do ônus da prova. Por conseguinte, importa-nos frisar que O QUE SE BUSCA NESSE CASO NÃO É REEXAME PROBATÓRIO, com efeito, quer-se, unicamente, a revaloração dos fatos e fundamentos já postos no acórdão recorrido. Portanto, a Súmula 7 do STJ não poderia servir como manto para a negativa da prestação jurisdicional." (fl. 476 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.