STJ AREsp 2206334
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. 1. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos recursais dos casos que lhe são submetidos. 2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 3. A adequação dos índices de correção monetária ao que foi estabelecido no título judicial transitado em julgado não configura violação à coisa julgada. Precedentes. 4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta a agravante que o Tribunal local, no juízo de admissibilidade, ao se pronunciar sobre a violação do art. 1.022 do CPC, adentrou o mérito e usurpou competência do Superior Tribunal de Justiça; e reitera os argumentos do recurso especial no sentido de que, "ao determinar a correção das contribuições na forma elucidada, o venerando acórdão embargado julgou novamente questão já decidida, atribuindo critério inexistente ao julgado exequendo", o que violaria a coisa julgada, entendendo que "o termo inicial da correção monetária deve recair "sobre o mês subsequente ao de competência, que equivale ao momento em que o participantes faz o pagamento da sua contribuição, referente àquele próprio mês". Ao final, requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. 1. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos recursais dos casos que lhe são submetidos. 2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 3. A adequação dos índices de correção monetária ao que foi estabelecido no título judicial transitado em julgado não configura violação à coisa julgada. Precedentes. 4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.