STJ RHC 186296
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental que foi interposto após o fim do lapso recursal de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JONATAS MOURA DE SOUZA COELHO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 112-114, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que devem ser estendidos os efeitos da ordem concedida ao corréu, pois reconhecida pelo Tribunal de origem "a insuficiência material probatória em relação a existência material do crime, a ausência de provas não está vinculada a participação do acusado ao fato, mas a falta de prova de materialidade delitiva" (fl. 120). Requer o provimento do recurso, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental que foi interposto após o fim do lapso recursal de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido.