Decisão · STJ

STJ HC 800688

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-02-06publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos na inicial do writ. 3. O habeas corpus impetrado pela defesa não foi conhecido em virtude da incompetência do STJ em apreciar writ que se voltava contra condenação transitada em julgado em 19/9/2022. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe, no STJ, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do mandamus. Ademai s, não foi constatada patente ilegalidade que autorizasse a intervenção prematura desta Corte Superior. 4. Neste regimental, a defesa não infirmou as razões de decidir da decisão agravada e se limitou a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente o fundamento do não conhecimento do writ. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO IAGO VIEIRA RIBEIRO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 236-238, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de que o feito é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar. Afirma que "inexistia fundadas razões e autorização dos moradores para a entrada dos milicianos que estavam ali apenas para cumpri o mandado de prisão" (fl. 268 - sic). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos na inicial do writ. 3. O habeas corpus impetrado pela defesa não foi conhecido em virtude da incompetência do STJ em apreciar writ que se voltava contra condenação transitada em julgado em 19/9/2022. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe, no STJ, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do mandamus. Ademai s, não foi constatada patente ilegalidade que autorizasse a intervenção prematura desta Corte Superior. 4. Neste regimental, a defesa não infirmou as razões de decidir da decisão agravada e se limitou a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente o fundamento do não conhecimento do writ. 5. Agravo regimental não conhecido.
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