Decisão · STJ

STJ REsp 2097769

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Aplicação da Súmula 284/STF por analogia, sendo inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VALE S/A contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Agravo interno em recurso especial interposto em: 10/05/2024. Concluso ao gabinete em: 07/06/2024 Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por EDUARDO RIBEIRO MORAIS, TATIANE REZENDE RIBEIRO, MARIA EDUARDA REZENDE MORAIS e ANA CLARA APARECIDA REZENDE RIBEIRO em face de VALE S/A Sentença: julgou procedente a pretensão autoral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →