Decisão · STJ

STJ AREsp 2536053

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do S TJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa a danos morais reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. 3. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 638-643, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da conformidade do acórdão recorrido com a Jurisprudência do STJ e incidência da Súmula n. 7 do STJ, julgando prejudicado o dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, a agravante defende ser incontroversa a natureza experimental e domiciliar do medicamento pleiteado, declarando que o fármaco pode ser considerado off label e que a recusa de cobertura foi baseada no rol da ANS, nas disposições contratuais e na legislação vigente à época da solicitação. Sustenta efetiva violação dos arts. 186, 188, 884 e 927 do CC, a necessidade afastamento ou redução dos danos morais fixados e existência de dissídio jurisprudencial. Indica ser inaplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ, defendendo ter agido em exercício regular de seu direito, o que afasta a ocorrência de ato ilícito indenizável. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do S TJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa a danos morais reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. 3. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido.
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