Decisão · STF

STF Ext 1376

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-16
TRIBUTÁRIO
Extradição Executória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto nº 6.330/1949. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Extradição parcialmente deferida, com a ressalva do art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/1980, devendo o Estado requerente assumir o compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando por força deste processo.
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