STJ AREsp 2507664
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão da Presidência, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 281): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 280/STF e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Entretanto, a omissão apontada na decisão proferida foi impugnada pelo agravante às fls. 670 dos autos, vejamos: Dessa feita, mediante o Recurso Especial interposto, não se requer que o STJ aprecie os requisitos para a concessão ou rejeição da decisão liminar, o que encontraria óbice nas Súmulas 735 do STF, 05 e 07 do STJ, mas sim determine a observância da legislação federal desrespeitada e, por analogia, a Repercussão Geral do STF - Tema 445, declarando a nulidade da decisão proferida e retorno dos autos à origem para nova decisão. Ademais, o recurso em questão também versa da Repercussão Geral do STF - Tema 445, que também foi adotado por esta Corte. Em se tratando o recurso de matéria de repercussão geral, deve essa Corte analisar, tendo em vista a relevância da matéria já decidido pelo STF no tema 445. Como se vê acima, houve enfrentamento pelo agravante tanto nas razões do especial como do Agravo a Súmula 7 do STJ, como a Súmula do STF e a Repercussão Geral do STF - Tema 445." (fl. 706 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.