Decisão · STJ

STJ HC 907583

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. O Parquet não infirmou as razões de decidir do decisum agravado - se limitou a indicar teses que nem sequer foram mencionadas neste -, sem impugnar especificamente as razões da concessão da ordem - não hediondez do delito de tráfico privilegiado e exclusão deste, pelo próprio decreto, do rol de crimes a que a concessão do indulto é vedada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 82-84, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que para a aferição do requisito objetivo necessário à concessão de indulto, não se poderia considerar a causa de aumento de pena prevista no art. 61, I, do CP. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. O Parquet não infirmou as razões de decidir do decisum agravado - se limitou a indicar teses que nem sequer foram mencionadas neste -, sem impugnar especificamente as razões da concessão da ordem - não hediondez do delito de tráfico privilegiado e exclusão deste, pelo próprio decreto, do rol de crimes a que a concessão do indulto é vedada. 4. Agravo regimental não conhecido.
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