Decisão · STJ

STJ AREsp 2590015

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABUSIVIDADE DOS JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO LEGAL A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de dispositivo de lei federal tido por violado que não possui comando normativo capaz de sustentar a tese defendida e infirmar os fundamentos utilizados no acórdão recorrido revela a deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a produção da prova técnica. Sobre o tema, esta Corte Superior estabelece que não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Dessa forma, o acolhimento da tese recursal pressupõe a revisão de fatos e provas, a fim de que fossem estabelecidas conclusões em sentido contrário àquelas do acórdão estadual, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KUNDALINI - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, com os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 346-349; grifos diversos do original): Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 330, II, III, IV, e § 2º, do CPC, no que concerne à necessidade de produção da prova pericial para apuração da taxa de juros/encargos aplicados e a demonstração da abusividade da cobrança, trazendo a seguinte argumentação: .. É, no essencial, o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados: .. Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: .. Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: "O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)". (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/3/2019.) .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas raz ões (e-STJ, fls. 353-359), a insurgente sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso, sob o argumento de que está caracterizado o cerceamento de defesa. Defende, ainda, a não incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista ser necessária "a produção da prova técnica, a qual, seria imprescindível a corroboração em sua tese, quanto à cobrança de juros abusivos pela Recorrida, evidenciado o cerceamento do direito de defesa da Recorrente, sendo extremamente pertinente considerar que houve a antecipação do julgamento da lide sem a devida instrução probatória" (e-STJ, fl. 357). Requer o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. Impugnação às fls. 366-377 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABUSIVIDADE DOS JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO LEGAL A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de dispositivo de lei federal tido por violado que não possui comando normativo capaz de sustentar a tese defendida e infirmar os fundamentos utilizados no acórdão recorrido revela a deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a produção da prova técnica. Sobre o tema, esta Corte Superior estabelece que não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Dessa forma, o acolhimento da tese recursal pressupõe a revisão de fatos e provas, a fim de que fossem estabelecidas conclusões em sentido contrário àquelas do acórdão estadual, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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