STJ REsp 2126979
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COBERTURA DE CIRURGIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Em relação à verba honorária, tratando-se de obrigação de fazer em que não houve condenação ou proveito econômico, correta a fixação da verba honorária com base no valor da causa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILHENA SILVA ADVOGADOS (VILHENA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 85 DO NCPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 293) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, (1) considerando que era possível aferir o conteúdo econômico da condenação, a fixação da verba honorária sobre o valor da causa não representa a melhor interpretação dos institutos jurídicos envolvidos, havendo omissão em relação ao tema. (2) Entende que, no caso, a verba honorária deveria se fixada sobre o valor da condenação, que pode ser sim mensurado numericamente. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 314). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COBERTURA DE CIRURGIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Em relação à verba honorária, tratando-se de obrigação de fazer em que não houve condenação ou proveito econômico, correta a fixação da verba honorária com base no valor da causa. 3. Agravo interno desprovido.